Sabemos que, atualmente, a quantidade de brasileiros que empreendem vem aumentando consideravelmente. Isto indica que mais pessoas estão buscando uma alternativa à crise financeira ou, apenas, novas maneiras de se ganhar dinheiro.
Devemos prestar bastante atenção no grande impacto dos negócios online, como os e-commerces, em qualquer nicho do mercado.
Atualmente, é possível comprar tudo pela internet, desde o carro dos sonhos ou um curso online sobre marketing digital.
Unindo este grande crescimento do empreendedorismo digital com a utilização massiva de smartphones, tablets, drones e quaisquer outros produtos eletrônicos, muitos empresários ou idealizadores estão conseguindo ganhar muito dinheiro.
Estes investem na criação de lojas virtuais especializadas na venda de produtos eletrônicos. Mas não é qualquer um, são mercadorias importadas de outros países.
Produtos eletrônicos importados, como smartphones, por exemplo, são geralmente menos custosos. Porém, existem diversas tarifas e fiscalizações que você precisará arcar após comprá-los.
Como se já não bastasse todas as burocracias no Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), empresa brasileira que regulamenta o uso das telecomunicações no Brasil, estaria cobrando uma nova taxa de R$ 200,00 para homologar celulares e eletrônicos importados.
No mês de outubro, muitos compradores tiveram suas encomendas retidas pela Receita Federal. Estas foram encaminhadas para a Anatel.
Segunda a agência de telecomunicações, isso ocorre porque muitos produtos eletrônicos chegam ao Brasil e não oferecem segurança, bem como atrapalham os sinais de radiofrequência. Esse procedimento ocorre nos centros de triagem dos Correios e prevê a regulamentação destes produtos.
Todo este processo está dentro da lei, a qual proíbe o uso de equipamentos eletrônicos emissores de radiofrequência sem a certificação da Anatel.
Neste artigo, iremos explicitar bem o que é esta homologação da Anatel para produtos importados e o que isso implica para a vida do empreendedor brasileiro que deseja ter uma loja virtual especializada na venda destas mercadorias.
Para ser melhor a sua experiência por aqui, navegue pelos links abaixo:
O que é a homologação da Anatel?
Quais os produtos precisam ser homologados?
Como consultar os produtos certificados pela Anatel?
Certificado de Homologação da Anatel: o Processo
Homologação Anatel para Drones
Homologação Anatel para celulares importados
Conclusão
O que é a homologação da Anatel?
A homologação da Anatel nada mais é que o processo executado pela empresa que prevê assegurar que os produtos de telecomunicações comercializados no Brasil possuam um padrão mínimo de qualidade. Este padrão precisa atender às normas estabelecidas e nenhum produto poderá causar danos à saúde do consumidor, tão menos desprotegê-lo de qualquer forma.
Sendo um requisito legal para produtos eletrônicos serem importados, esta certificação é fundamental para o empreendedor que queira vender produtos eletrônicos importados.
Se o aparelho passou pela avaliação de qualidade e segurança da Anatel, ele está homologado e pronto para ser comercializado.
Porém, os que não possuírem o selo de homologação com certeza serão apreendidos. Posteriormente, os órgãos competentes fazem com que o proprietário solicite sua homologação na Anatel. Obviamente, isso gera custos e perda de tempo.
Como todos sabemos, perder tempo é perder dinheiro. Ainda mais para quem tem seu próprio negócio.
Fora essa taxa, ainda há a tarifa de importação de 60% e a taxa de despacho postal de R$ 15,00.
Mas vamos ver todos os produtos que precisam ser autorizados pela Anatel?
Quais os produtos precisam ser homologados?
Segundo a Anatel, os produtos que precisam ser homologados são todos os “dispositivos de telecomunicações ou que usam Bluetooth, Wi-Fi, rede celular ou outras transmissões de radiofrequência”.
Nessa grande parcela de produtos encontram-se os celulares, TV boxes, drones, teclados e mouses sem fio, roteadores e dongles Wi-Fi, rádios de comunicação, microfones sem fio e outras mercadorias que possuem radiofrequência.
Componentes e acessórios, como carregadores e baterias, também precisam ter o certificado pela Anatel.
São muitos os produtos que precisam ser homologados, não é?
Mas não entre em pânico, nós vamos te explicar melhor como a Anatel subdivide estes produtos.
Categorias dos produtos que precisam ser homologados
A Anatel informa que os equipamentos de telecomunicações são divididos em três categorias.
São estas:
- Categoria I: nesta categoria estão os produtos eletrônicos que promovem “acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo”. Estão incluídos aqui os celulares, cabos de uso residencial, baterias para celular e TV boxes;
- Categoria II: no caso de produtos que fazem uso do espectro radioelétrico para transmitir sinais, como os drones e dispositivos com Wi-Fi ou Bluetooth;
- Categoria III: nesta última categoria, estão presentes todos os equipamentos que não estão dentro das categorias I e II. Como exemplo, podemos citar os cabos usados por operadoras telefônicas.
Um ponto bem importante a se dizer é que os produtos incluídos nas categorias I e III precisam, necessariamente, passar pela homologação da Anatel e obter o certificado de homologação, para posteriormente poder ser comercializado. Ou seja, isso é válido para qualquer celular e/ou smartphone importado.
Já os produtos das categorias II, que são os drones e os dispositivos com Wi-Fi ou Bluetooth, podem ser regularizados e homologados através de uma Declaração de de Conformidade.
Neste último caso, se você conseguir uma certificação estrangeira aceita pela Anatel para substituir os testes feitos pela empresa, o seu produto já poderá ser regularizado.
Porém, como tudo na vida tem uma exceção, essa se aplica aos produtos eletrônicos “que operam constantemente conectados à rede de energia elétrica”. Neste caso, podemos incluir os roteadores, switches e access points.
A Anatel afirma o seguinte, sobre a homologação dos dispositivos de telecomunicações:
“a medida busca garantir que os produtos para telecomunicações que entram no país atendam padrões mínimos de segurança e qualidade, além de evitar possíveis interferências em faixas de frequência dos serviços do setor”.
Ok, mas você sabe como consultar os produtos certificados e homologados pela Anatel antes de comprá-los?
Como consultar os produtos certificados pela Anatel?
Como já informamos neste artigo, a certificação e a homologação de produtos eletrônicos feitas pela Anatel:
“garantem ao consumidor a aquisição e o uso de produtos de telecomunicações que respeitam padrões de qualidade e de segurança e funcionalidades técnicas regulamentadas”.
A emissão do documento de homologação é totalmente obrigatório para qualquer produto que envolva telecomunicações ser comercializado e utilizado, no Brasil. Isso está regulamentado através do Regulamento sobre Certificação e Homologação, aprovado pela Resolução nº 242/2000.
Portanto, qualquer usuário só poderá adquirir e comercializar os produtos citados neste artigo se estes estiverem de acordo com o Regulamento sobre Certificação e Homologação.
Você pode consultar os produtos certificados pela Anatel através do Sistema de Certificação e Homologação (SCH).
Certificado de Homologação da Anatel: o Processo
A seguir, iremos mostrar o processo para garantir a Certificação de Homologação da Anatel, a qual garante a autorização da comercialização de um produto para telecomunicações.
- O fabricante ou representante do produto eletrônico fornece as devidas informações técnicas sobre o produto para o Organismo Certificador Designado (OCD) – órgão responsável por analisar os produtos;
- O OCD analisa o produto, bem como suas características, e determina os ensaios aplicáveis. Posteriormente, o fabricante assina o contrato com o OCD;
- O representante faz a escolha de um laboratório credenciado e envia uma amostra do produto;
- O laboratório, por sua vez, executa os ensaios que estão na regulamentação e emite o Relatório de Ensaio, o qual é enviado para o OCD;
- O OCD analisa os resultados deste ensaio e então emite o Certificado de Conformidade que, de acordo com a Lei 9472/97, é indispensável na comercialização e utilização de produtos de telecomunicações no Brasil;
- A Anatel, neste momento, analisa a documentação que foi anexada ao processo pelo OCD e pelo fabricante/representante;
- Se tudo estiver em ordem com toda a legislação e regulamentação da Anatel, esta emite o Certificado de Homologação do determinado produto. Assim, este produto está autorizado para ser comercializado pelo fabricante/representante.
Homologação Anatel para Drones
A Anatel possui uma exigência para a homologação de drones. Estes deverão ser homologados na Anatel, com uma taxa adicional de R$ 200,00, pagos pelas empresas e pessoas físicas que utilizam drones (mais especificamente, todos os veículos aéreos não tripulados (VANTs)). Fora esta taxa, há ainda a tarifa de importação de 60% e a taxa de despacho postal de R$ 15,00.
A Anatel infere que essa nova exigência prevê evitar interferências em outros serviços, como por exemplo a comunicação via satélite.
Para ser homologado, é necessário preencher um formulário com o documento de identidade em mãos, CPF/CNPJ, manual do produto e certificado da FCC (Comissão Federal de Comunicação dos EUA).
Entretanto, a homologação da Anatel não precisa ser feita para drones que sejam utilizados para o lazer ou hobby.
Homologação Anatel para celulares importados
Como vimos anteriormente, os celulares estão na categoria I na divisão da Anatel para os produtos de telecomunicações. Portanto, todos os celulares importantes precisam ser homologados.
Mas, atualmente, com a alta comercialização de celulares e smartphones, a Anatel está mais rigorosa.
Celulares importados sem o selo de homologação da Anatel ficam apreendidos até que seja pago uma taxa de R$ 200,00.
Em um comunicado feito pela Anatel, ela informa que está fiscalizando as remessas de celulares internacionais que passam pelos Correios. Se o produto que vem do exterior não for homologado, ela então notificará o destinatário para que este faça a homologação do celular.
Se o celular for para fins comerciais e não para uso próprio, a taxa a ser paga para ser homologado aumenta para R$ 500,00. Esse valor vai para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), uma das fontes de recursos da Anatel.
A Anatel infere que “a importação de produtos de telecomunicações por consumidores por meio dos Correios é proibida no Brasil”. Logo, não é permitido encomendar celulares, notebooks e outros produtos de lojas da China, por exemplo, para entrega via correspondência.
Porém, é possível trazer esses aparelhos ao voltar de uma viagem internacional, graças a uma legislação específica.
Conclusão
Nota-se que a homologação da Anatel é essencial para produtos eletrônicos para telecomunicações que são importados.
Sem ela, não fica permitido a comercialização e utilização dos produtos, como celulares, drones e tantos outros.
A nova taxa da Anatel e o maior rigor da agência podem ser explicados devido ao aumento de produtos eletrônicos que são importados ilegalmente e a quantidade massiva de celulares e smartphones importados de lojas virtuais internacionais.
Há também a preocupação com a proteção ao cliente, pois os produtos eletrônicos não podem causar nenhum tipo de dano para quem o utiliza, bem como para o mundo, não causando interferências em faixas de frequência.
Desde agosto, os Correios cobram uma taxa de R$ 15,00 para qualquer encomenda internacional.
Enviar produtos para os clientes dentro do Brasil também ficou mais caro. Houve um reajuste médio de 8% no frete, no início de 2018. Isso aplica-se para objetos postados entre capitais e nos âmbitos local e estadual.
A Empreenda Ecommerce tem o papel de te mostrar o que está acontecendo no mercado financeiro e como isso pode afetar os seus empreendimentos futuros, como por exemplo as vendas em uma loja virtual, caso queira vender produtos eletrônicos importados.
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