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Frete Cif e Fob: Veja Agora a Diferença [Completo]

Hoje vamos falar sobre um assunto mais que importante em qualquer empresa: logística.

Dentre todos os tipos negócios, a logística é um dos setores mais importantes. Trata-se de gestão de frete, o que significa planejamento estratégico organizacional: é essencial que o consumidor receba seu produto ou serviço de forma ágil, segura e eficiente. Neste artigo, você verá alguns tipos de frete muito utilizados pelas empresas: frete Fob e frete Cif.  

Você vai descobrir – em detalhes – o que é frete Cif e o que é frete Fob, e a relação de Frete Cif e Fob com ICMS, sem falar em outros tópicos como valor Cif, preço Fob, e se o frete destacado na nota fiscal é Cif ou Fob.

Selecionar e gerenciar frete em uma empresa é mais do que verificar preço e condições de pagamento do transporte da mercadoria, qualidade e reputação da transportadora e riscos do processo: é quem faz a entrega de fato.

Continue lendo, e descubra como o bom gerenciamento do frete, no caso Cif e Fob, pode auxiliar sua empresa a adquirir mais valor, maior credibilidade e mais lucros.

Boa leitura!

O que é frete Cif?

Cif é a sigla para a expressão Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete, em português). Essa sigla, como Fob – Free On Board – se originaram do transporte marítimo.

Cif, como Fob, refere-se à delimitação de quem é responsável por contratar os serviços de transporte. Mas, afinal, o que é frete Cif?

Frete Cif é um tipo de frete em que o embarcador da carga ou vendedor é o responsável pelos custos do frete, do início até o recebimento por parte do cliente.

E não é à toa que a palavra “Insurance” (Seguro) aparece no nome deste tipo de frete. No frete Cif, a totalidade de riscos são assumidos pela empresa fornecedora. Assim, quem vende tem a obrigação de garantir a segurança das mercadorias, conforme as especificações do pedido.  

No frete Cif, todos os custos inerentes ao frete já estão inclusos na mercadoria. Dessa forma, o cliente não tem por que se preocupar em pagar qualquer valor extra, a não ser taxas aduaneiras e impostos, se necessário. 

Em geral, importadores priorizam a utilização do CIF, visto que o transporte se torna mais fácil: eles não precisam manusear nada, cuidar do frete e de outras coisas que podem se mostrar complexas.

Porém, o frete Cif costuma ter preço mais elevado para o comprador.

Vamos ver agora o que é frete Fob, outro tipo de frete muito utilizado, e, mais adiante, as diferenças entre fretes Cif e Fob.

Siga com a gente!

O que é frete Fob?

Fob é a sigla de Free On Board (Livre a Bordo, em português), como já comentamos.

E no frete Fob, quem paga as despesas?

Neste tipo de frete, aquele que vende as mercadorias é responsável por elas apenas até serem redespachadas ou coletadas. Daí em diante, o destinatário assume as responsabilidades sobre os custos do transporte.

Assim, o comprador assume as despesas e os riscos do processo de transporte desde o embarque: o fornecedor não tem mais responsabilidades quando o produto é colocado no meio de transporte. 

Portanto, no frete Fob, no momento em que a mercadoria é embarcada o fornecedor fica desobrigado em relação a movimentação do pedido. Adiante, quem vai pagar eventuais impostos e resolver qualquer dificuldade é o comprador.

No frete Fob, a situação é ao mesmo tempo positiva e negativa: a compra tem menos custos na fase inicial; porém, existem gastos adicionais e às vezes imprevisíveis que são responsabilidade do comprador. Mas, tendo uma parceria segura com a empresa de transporte, tudo isso pode ser resolvido. 

O frete Fob favorece os vendedores, que não têm mais responsabilidades a partir do embarque. 

Então, quem entrega o frete Fob é a transportadora, embora o contratante tenha que pagar os custos e encarar os riscos durante o transporte.

Fretes Cif e Fob: qual a diferença

Quer saber a diferença entre frete Cif e Fob de maneira mais prática? 

Vejamos, resumidamente, as particularidades de cada uma delas:


Frete CifFrete Fob
Quem paga as despesasA empresa fornecedoraO cliente
Quem é o responsável sobre o produtoA empresa fornecedoraO cliente
Quando a mercadoria é considerada entregueSomente quando está nas mãos do compradorNo momento em que são embarcados para entrega

Resumidamente, frete Cif e frete Fob diferenciam-se principalmente pelo momento em que o pagamento é realizado, assim como as consequências desse processo. 

Cif ou Fob: como decidir?

Na hora de decidir entre frete Cif e frete Fob, algumas dúvidas podem aparecer.

Qual é a melhor alternativa? Depende de cada caso.

O frete Cif, por exemplo, é mais favorável a vendas B2C (empresa para cliente final), ou vendas que possuam variados destinatários. É mais empregado em negócios de ecommerce: o cliente final faz o pagamento da mercadoria e do frete de uma vez.

E o frete Fob? Ele é mais indicado para pedidos B2B, ou seja, empresa para empresa, já que a empresa compradora escolhe,em geral, a forma de transporte – ela vai assumir os trâmites.

Por outro lado, para a transportadora o ideal é disponibilizar frete Cif e frete Fob. Isso porque, na prática, um processo não se diferencia do outro: a empresa de transporte é somente uma intermediária. 

Além disso, oferecendo ambas as modalidades de frete, a transportadora pode obter maior volume de negócios e aumentar seus lucros.

Seja como for, no frete Cif e no frete Fob é indicado que a transportadora ofereça uma alternativa para rastreamento da carga: é mais seguro e agrega valor ao atendimento ao cliente e à própria empresa.

Portanto, a maior diferença entre frete Cif e frete Fob é de quem é a responsabilidade acerca das mercadorias embarcadas. Como dissemos, para a transportadora não há muita diferença entre frete Cif e frete Fob, daí ela disponibilizar, via de regra, as 2 modalidades.

Fretes Cif e Fob e ICMS

Você sabe identificar se o frete destacado na nota fiscal é Cif ou Fob? E como é a cobrança e a apresentação do frete Cif e Fob em termos de ICMS?

Você viu que os custos são diferentes de acordo com o frete Cif ou o frete Fob. Esses tipos de frete apresentam diferenças em relação à nota fiscal.

Vejamos:

Cif

O valor total do frete, em geral, é inserido no custo total dos produtos. Assim, o valor passado para os clientes ou para o vendedor (fornecedor) é único, e o fornecedor pode fazer a declaração de que o frete é Cif na nota fiscal, especificando essa informação. 

Ou seja, em termos de ICMS o embarcador tem a possibilidade de cobrar separadamente, inserindo esse dado em um campo determinado no documento fiscal.

Fob 

No que se refere a frete Fob, a coisa muda um pouco sobre ICMS e nota fiscal.

No Fob, o frete contratado pelo comprador não está inserido nos custos totais dos produtos. Assim, não possui valor especificado na nota fiscal.

Aqui, destacamos o fato de que os valores mostrados na nota fiscal são formados com base em cálculos de tributos; tal medida não tem a ver com a modalidade de frete contratada entre os envolvidos. Dessa maneira, impostos como ICMS, COFINS, IPI e PIS vão ser adicionados ao valor total do documento fiscal.

Como é o monitoramento Cif e Fob

No caso do frete Cif, em geral o cliente não acompanha o transporte, visto que o controle do processo é do fornecedor. 

Já no frete Fob, o vendedor/fornecedor pode não estar interessado realizar o monitoramento da entrega, visto que o comprador é que tem responsabilidade pela segurança da mercadoria.

Em nosso país, especificamente no modal rodoviário, a maior parte dos fretes de transportes é da modalidade Cif. Nesse caso, é aconselhável que a empresa rastreie o status do transporte, elaborando a resolução de dificuldades em termos de agilidade. 

Note que a maior diferença entre o frete Cif e o frete Fob é o custeio do frete, responsabilidades com a negociação do transporte a ser efetuado, mais o cuidado com as cargas. 

Portanto, o custeio pode gerar mais interesse do comprador ou do vendedor em monitorar a carga.

Tipos de frete

As normas comerciais internacionais evoluíram com a disseminação, aperfeiçoamento tecnológico e globalização do século XX. Dessa maneira, surgiu a necessidade de elaborar regulamentos que tornassem as negociações mais claras e confiáveis entre as empresas e os clientes.

O frete Cif e o frete Fob são partes de uma normatização comercial internacional chamada Incoterms (International Commercial Terms, Termos Comerciais Internacionais, em português). Elas foram criadas para simplificar contratos de venda e compra de produtos entre entidades de diferentes países. 

Na década de 1930, a Câmara Internacional do Comércio em Paris determinou as primeiras Incoterms. Nos anos 2000, outras revisões foram realizadas.

Mas o frete Cif e o frete Fob não são os únicos com abrangência internacional, utilizados com frequência em contratos de venda/compra entre organizações brasileiras. A EXW é outra Incoterm bastante frequente, em que a empresa vendedora assume responsabilidade mínima: a carga é disponibilizada para o comprador na sede da transportadora ou em local previamente acordado entre comprador e vendedor. 

Na EXW, é do comprador a totalidade das responsabilidades pelos desembaraços das mercadorias para exportação, sem falar no carregamento. Riscos e custos igualmente incidem sobre o comprador, que tem a liberdade de escolher qualquer modo de transporte.

Dada esta explicação introdutória, todos tipos de frete podem ser divididos de acordo com algumas classificações:

Por responsabilidade

Cif e Fob, que envolvem, como você viu, responsabilidades em relação a pagamento e gerenciamento de riscos.

Por contratação

Aqui temos alternativas variadas:

  • Normal: um dos tipos de frete mais frequentes para contratar transportadora. O mesmo fornecedor do transporte colhe a carga no remetente e a entrega para o destinatário. Não são envolvidas outras empresas no negócio;
  • Subcontratação: a transportadora escolhe fazer a contratação de outra empresa para o envio. É uma parceria, e ajuda os fornecedores a aumentar sua área de atendimento sem comprometer eficiência e prazos;
  • Redespacho: a rota total é realizada por 2 transportadoras, a que o cliente acionou e a que esta contratou para percorrer parcialmente a trajetória. Diferente da subcontratação, a transportadora de fato realiza o trajeto de um ponto X a outro Y, enquanto sua empresa parceira faz o trajeto do ponto Y em diante, por exemplo;
  • Redespacho intermediário: a empresa transportadora que o cliente aciona não faz a coleta das cargas em suas origens e nem as entrega no destino. Por exemplo: outra transportadora cobre o trajeto de X a Y, e a que foi contratada pelo cliente percorre o trecho seguinte em que acontece o redespacho intermediário. Há ainda um terceiro fornecedor que leva a carga até o destino final.

Por características da carga

  • Lotação: chamada de “carga fechada”, apresenta expressivo volume, chegando a ocupar a capacidade inteira do veículo, ou boa parte; é mandada diretamente do ponto de origem ao destino;
  • Fracionada: solicitações incluindo poucos artigos ou pequenos volumes. Por isso, o veículo de transporte é carregado com pedidos de vários clientes, que são distribuídos em diferentes pontos de entrega.

Por transporte

Finalmente, temos a classificação mais importante que é:

  • Nacional: transporte e negociação entre duas empresas que fazem parte do território nacional;
  • Internacional: importação e exportação, sob os quais incidem normas, documentações e processos diferentes dos necessários às operações de transporte nacional.

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